O que Mudará nas Regras do Comércio?
A partir de 1º de março de 2026, as regras relativas ao trabalho em feriados no setor de comércio sofrerão alterações significativas. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implementou a Portaria nº 3.665/2023, que estipula que o funcionamento das lojas e estabelecimentos durante feriados dependerá de uma autorização acordada em convenção coletiva de trabalho, que deve ser firmada entre as empresas e os sindicatos.
Dessa maneira, o trabalho em feriados só poderá ser realizado se houver uma clara deliberação em convenção coletiva, reforçando a necessidade de negociações diretas entre empregadores e empregados por meio de seus representantes sindicais. Essa mudança visa garantir que os direitos dos trabalhadores sejam preservados e que haja um diálogo mais estruturado em relação a suas condições de trabalho.
Importância da Convenção Coletiva
A convenção coletiva de trabalho desempenha um papel fundamental nesta nova abordagem. Ao exigir que as empresas obtenham uma autorização específica por meio de negociação, o governo busca assegurar uma representação mais robusta dos trabalhadores nas decisões que afetam seus direitos e condições. Com isso, espera-se que a voz dos colaboradores tenha um peso significativo nas discussões sobre a jornada de trabalho e a exploração do comércio nos feriados.
Esse sistema de autorização por convenção será crucial para que as empresas possam operar em feriados, uma vez que a falta de um acordo formal poderá resultar em sanções e multas impostas por auditores fiscais do trabalho. Portanto, o entendimento e a colaboração entre as entidades sindicais e as empresas se tornam mais relevantes do que nunca.
Multas para Empresas sem Acordo
Uma das consequências diretas da nova regulamentação é a possibilidade de multas severas para os estabelecimentos que não respeitarem as novas diretrizes. Caso uma empresa decida operar em feriados sem uma convenção coletiva registrada, enfrentará autuações por parte do órgão fiscalizador do trabalho. As penalizações não são apenas financeiras; elas também representam um impacto na reputação da empresa diante de seus funcionários e no mercado.
As autuações poderão variar em gravidade, dependendo das circunstâncias e da reincidência das infrações. Empresas que alegam desconhecimento das regras não deverão ser isentas de penalizações, dado que é responsabilidade de cada negócio se manter atualizado sobre as legislações vigentes.
Impacto nos Supermercados e Shopping Centers
A nova regra impacta diversamente diferentes segmentos do comércio, como supermercados, lojas de rua e shopping centers. Para estes últimos, que muitas vezes contam com um volume significativo de vendas em datas festivas, a necessidade de negociar convenções coletivas pode mudar fundamentalmente suas operações estratégicas durante os feriados.
Os shoppings, conhecidos por atrair grandes quantidades de consumidores em datas como Natal e Páscoa, precisarão se adequar a essas novas exigências caso queiram manter suas operações. Portanto, a gestão de recursos humanos nas empresas deverá ser reavaliada, incluindo planos de trabalho, escalas de funcionários e a negociação com os sindicatos a respeito do pagamento de horas extras e benefícios.
Como o Novo Regulamento Será Fiscalizado
A fiscalização das novas regras será realizada por auditores fiscais do trabalho, responsáveis por garantir que as convenções coletivas sejam respeitadas. Estes fiscais verificarão se as empresas estão cumprindo as regulamentações e se possuem a documentação necessária que comprove que a autorização para operar foi obtida adequadamente.
As empresas devem estar preparadas para essas visitas, assegurando que possam apresentar os acordos coletivos pertinentes e evidências de que estão cumprindo todos os requisitos legais. Desta forma, a transparência nas relações de trabalho será crucial para evitar problemas legais e financeiros.
A Necessidade de Participação Sindical
Com as mudanças nas regras, a participação dos sindicatos se torna ainda mais essencial. Os sindicatos atuarão na mediação entre os trabalhadores e os empregadores, facilitando o diálogo e a criação de condições que beneficiem ambas as partes. Uma comunicação efetiva entre sindicatos e empresas contribuirá para a construção de um ambiente de trabalho mais cooperativo.
Além disso, a colaboração entre essas entidades será fundamental para que os trabalhadores possam expressar suas preocupações e reivindicações, garantindo que suas vozes sejam ouvidas durante a negociação das convenções coletivas. Ao priorizar essa participação, espera-se uma maior satisfação dos trabalhadores e um ambiente de trabalho mais harmonioso.
O Que Diz a Legislação Municipal?
É importante destacar que, além das exigências federais estabelecidas pela nova portaria, as leis municipais também desempenham um papel crucial na regulamentação do trabalho em feriados. Muitas cidades possuem legislações específicas que podem oferecer diretrizes adicionais sobre o funcionamento do comércio durante esses períodos.
Portanto, as empresas devem se familiarizar não apenas com as exigências da portaria do MTE, mas também com as normas locais, pois o não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas ou outras sanções. Um alinhamento entre as normas municipais e as convenções coletivas será fundamental para o funcionamento legal das atividades comerciais durante feriados.
Comparação com Regras Anteriores
As novas determinações contrastam significativamente com a regulamentação anterior, que, com a norma de 2021, permitia que as empresas operassem em feriados sem necessidade de autorização expressa por meio de convenções coletivas. O entendimento vigente até então possibilitava que as empresas decidissem sozinhas sobre suas operações em feriados, o que gerou críticas relacionadas à falta de proteção dos direitos dos trabalhadores.
A mudança atual reflete um esforço do governo para restaurar a importância do diálogo social, garantindo que o trabalho em feriados seja uma decisão conjunta e deliberada, que conte com o apoio de ambas as partes envolvidas. Essa novo regime permite um movimento na direção de uma maior justiça na relação entre trabalhadores e empregadores.
Como as Empresas Devem se Preparar
As empresas devem tomar várias medidas para se ajustar a esta nova realidade:
- Revisão de Políticas Internas: Avaliar e, se necessário, atualizar as políticas de trabalho relacionadas aos feriados, incluindo compensações e escalas.
- Negociação com Sindicatos: Iniciar o diálogo com sindicatos para discutir e formalizar a convenção coletiva que permitirá a operação nos feriados.
- Treinamento de Pessoal: Garantir que todos na equipe, especialmente as lideranças, conheçam as novas normas e como aplicá-las.
- Desenvolvimento de um Planejamento Estratégico: Criar um plano para as operações em feriados, com prazos e responsabilidades claras.
Essas práticas ajudarão a minimizar riscos legais e garantir uma transição tranquila para a nova regulamentação.
Expectativas dos Trabalhadores e Empregadores
As novas regras também levantam questões sobre o que tanto trabalhadores quanto empregadores esperam deste novo cenário. Para os trabalhadores, a possibilidade de negociação coletiva traz esperanças de melhoras nas condições de trabalho e um maior reconhecimento de suas demandas. Espera-se que as convenções coletivas ofereçam não apenas segurança, mas também benefícios adicionais, como pagamento justo e turnos mais equilibrados.
Os empregadores, por sua vez, devem encarar este momento como uma oportunidade de fortalecer relações com seus funcionários. Ao dialogar e negociar, eles podem construir um ambiente de trabalho mais colaborativo, que não apenas atende às obrigações legais, mas também pode contribuir para um aumento na produtividade e na satisfação no trabalho.
Portanto, a presença de um ambiente regido por acordos claros transparece a importância do equilíbrio entre as necessidades do actual sistema comercial e os direitos dos trabalhadores, gerando um clima que favorece tanto a operação quanto a proteção dos direitos dos colaboradores.

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